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Integridade Privada

Submissão e Avaliação de Programas de Integridade nas contratações públicas, nos termos do Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de janeiro de 2026 e das Resoluções CGE nº 400 e nº 401.

Em breve

Integridade Pública

Avaliação de Integridade Pública dos órgãos e entidades do Poder Executivo, por meio do Sistema de Avaliação do Programa de Integridade (SAPI), instituído pela Resolução nº 400, de 20 de março de 2026, em consonância com o Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que estabelece diretrizes para a estruturação, implementação e monitoramento dos Programas de Integridade na Administração Pública estadual, com foco na prevenção, detecção e mitigação de riscos à Integridade Pública.